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LEI Nº 2812
Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública para a execução dos serviços de fiscalização, policiamento, e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais e dá outras providências.
Categoria:Lei
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