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A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações. A LOAS determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil.
O Sistema Único de Assistência Social- SUAS organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem.
As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004. No município a Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável em planejar, coordenar, promover e executar, Programas e Projetos, ao lado de órgãos competentes, que visam principalmente o fortalecimento da família e a inclusão social.
A rede de Proteção do município executa os serviços através:
- Rede de Proteção Social Básica e Rede de Proteção Social Especial