Min. 20
Máx. 27
Min. 20
Máx. 30
Min. 20
Máx. 29
Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente-ECA, a liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvindo o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Serviço de Proteção Social as Famílias e Indivíduos
Oferece apoio as famílias atravpes de acolhimento, escuta qualificada, orientações e concessão de benefícios eventuais. Esses benefícios são de caráter suplementar e provisóio, prestados aos cidadões e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situaçõies de vulnerabilidade temporária.
Serviço de acolhimento Institucional para crianças/adolescentes e Idosos
O município compra estes serviços devido a pequena demanda existente. As crianças e adolescentes são encaminhados para: Educandário "O Lar da Criança" e Casa de Apoio ao Menor carente "Adelina Aloe".
Os Idosos são encaminhados para O lar São Vicente de Paulo.
Ambas as entidades são do município de Santa Cruz do Rio Pardo.